Cheque dentista: Clínica aderente
16 Fev 2015

Cheque dentista:
O que é, e para que serve? Todas as suas dúvidas esclarecidas.


O que é o cheque-dentista?

Os cheques-dentista são guias que dão acesso a um conjunto de cuidados de medicina dentária gratuítos nas áreas de prevenção, diagnóstico e tratamento. Através dos cheques-dentista, o Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) procura avaliar e diminuir a incidência e a prevalência das doenças orais.

Que grupos estão abrangidos pelos cheque-dentista?

Estão abrangidos pelo Programa os seguintes grupos:
- Mulheres grávidas em vigilância pré-natal no Serviço Nacional de Saúde (SNS);
- Pessoas idosas beneficiários do Complemento Solidário que sejam utentes do SNS;
- Crianças de 7, 10 e 13 anos que frequentam ensino público e IPSS;
- Crianças de idades intermédias às citadas anteriormente (8,9,11,12,14 e 15 anos);
- Crianças com idade inferior a 7 anos;
- Utentes portadores de VIH/SIDA.

Programa de Saúde Oral Crianças e Jovens

Em função da decisão clínica do médico-dentista aderente e tendo em atenção que o tratamento precoce é sempre prioritário, a intervenção correspondente a cada cheque deverá ser a seguinte:

Aos 7 anos

O 1º Cheque-dentista destina-se ao tratamento ou à aplicação de selantes de fissura em 2 dentes, primeiros molares. O 2º cheque-dentista destina-se ao tratamento de todas as outras situações de doença que afetem dentes permanentes ou à aplicação de selantes nos restantes molares sãos.

Aos 10 anos

O 1º cheque-dentista destina-se ao tratamento de dois dentes permanentes ou à aplicação de selantes de fissuras em 2 dentes pré-molares. O 2º cheque-dentista destina-se ao tratamento de todas as outras situações que afetem dentes permanentes ou à aplicação de selantes nos restantes pré-molares.

Aos 13 anos

O 1º cheque-dentista destina-se ao tratamento de dois dentes permanentes ou à aplicação de selantes de fissuras em 2 dentes segundos molares. O 2º cheque-dentista destina-se ao tratamento de todas as outras situações que afetem um 3º ou 4º dente permanente ou à aplicação de selantes nos segundos molares sãos. O 3º cheque-dentista destina-se ao tratamento de todas as outras situações que afetem dentes permanentes e que exijam uma intervenção curativa ou preventiva. Caso se verifique ser necessário repetir um tratamento/intervenção, até 6 meses após a sua realização, o respetivo médico aderente assumirá o compromisso de o efetuar, sem qualquer remuneração adicional.

A coordenação do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral é exercida pela Unidade de Saúde Pública do Agrupamento de Centros de Saúde ou das Unidades Locais de Saúde. Os gestores de saúde oral nas Unidades Funcionais são os responsáveis pela execução da triagem e/ou sinalização dos alunos a referenciar na Escola /Agrupamento de Escolas. A atribuição do primeiro “cheque-dentista” será efetuada pela unidade de saúde dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) da área da escola. A atribuição do segundo e terceiro cheques, dependerá do plano de tratamentos estabelecido na primeira consulta, pelo médico aderente.

Programa de Saúde Oral Mulheres Grávidas

Os "cheques-dentista", no máximo de três, permitirão o acesso ao diagnóstico e a cuidados preventivos e curativos de medicina dentária, de acordo com as necessidades identificadas. Os cheques cobrem os tratamentos necessários, de modo a garantir que a mulher grávida, no final do tratamento, fique livre de lesões ativas de cárie dentária; A execução destes tratamentos pode ser concluída até 60 dias após a data prevista para o parto ou da data efetiva do mesmo; O primeiro cheque será atribuído a todas as grávidas que optem por aceitar a sua referenciação para medicina dentária. Os restantes cheques serão atribuídos às grávidas cuja situação clínica assim o justifique. A atribuição do primeiro “cheque-dentista” será efetuada pelo Centro de Saúde na Unidade Funcional onde a grávida está a ser seguida. Cabe ao Centro de Saúde o registo obrigatório, no sistema de informação do projeto, dos dados de identificação da utente. A atribuição do segundo e terceiro cheques, dependerá do plano de tratamentos estabelecido na primeira consulta, pelo médico aderente.

Programa de Saúde Oral Pessoas Idosas

Os "cheques-dentista", no máximo de dois por cada período de 12 meses, darão acesso a um conjunto de cuidados de saúde oral essenciais para preparar a eventual aplicação de próteses dentárias, bem como para identificar e tratar outros problemas de saúde oral neste grupo etário. A atribuição do primeiro "cheque-dentista" será entregue ao utente na Unidade Funcional do Centro de Saúde onde está inscrito, com base em documento válido comprovativo da sua situação de beneficiário do Complemento Solidário para Idosos, emitido pelo Instituto da Segurança Social, IP; Cabe ao Centro de Saúde o registo obrigatório no sistema de informação do projeto dos dados de identificação do utente A atribuição do segundo cheque ao utente dependerá do plano de tratamentos estabelecido na primeira consulta pelo médico aderente.

Programa de Saúde Oral Idades Intermédias

População-alvo: Crianças de 8, 9, 11, 12, 14 e 15 anos que tiveram acesso ao Programa através da Saúde Escolar em ano anterior e que terminaram os Planos de Tratamento. O cheque-dentista Saúde Oral e Crianças e Jovens Idades Intermédias dará acesso ao tratamento de dois dentes permanentes com cárie. A atribuição do primeiro "cheque-dentista" será entregue ao utente pelo médico de família na Unidade Funcional do Centro de Saúde onde está inscrito.

Programa de Saúde Oral Saúde Infantil

População-alvo: Crianças de com idade inferior a 7 anos, com situações de considerável gravidade ponderadas por critérios de dor e grau de infeção. O cheque-dentista Saúde Oral em Saúde Infantil dará acesso ao tratamento de dois dentes temporários com cárie. A atribuição do primeiro "cheque-dentista" será entregue pelo médico de família ao utente na Unidade Funcional do Centro de Saúde onde está inscrito.

Programa de Saúde Oral Portadores de HIV/SIDA

Os "cheques-dentista", no máximo de seis cheques, divididos em duas fases de utilização, com a validade de 12 meses após a data de emissão. No seu conjunto, os cheques permitirão o tratamento de um mínimo de 11 dentes, podendo este número descer a 9, caso o plano de tratamentos inclua a realização de endodontias. O 1º cheque‐dentista será atribuído pelo médico de família na Unidade Funcional do Centro de Saúde onde o utente se encontra inscrito. O médico de família fará a sua emissão diretamente a partir do Sistema de Apoio ao Médico ‐ SAM, no seu gabinete, após o que o disponibilizará ao utente, ficando assim da assegurada a confidencialidade dos dados e da referenciação. Os procedimentos relativos ao 2º cheque e aos seguintes são os previstos para as restantes populações inseridas no Programa. No final da utilização do 3º cheque o médico aderente deverá solicitar a continuação do tratamento ao médico de família, se entendido como pertinente. No âmbito de uma 2ª consulta no médico de família, será tomada a decisão sobre a permissão ou não para a continuação dos tratamentos iniciados, que será transmitida ao médico aderente através do Sistema de Apoio ao Médico - SAM, em funcionalidade própria.